Manual do Sistema Nota Legal
O sistema Nota Legal foi implementado com o objetivo de incentivar os consumidores de serviços a solicitarem a emissão das notas fiscais eletrônicas referentes aos serviços a eles prestados no município. Através desse sistema, o tomador de serviços acumulará créditos sobre as notas fiscais declaradas, que poderão ser utilizados posteriormente no abatimento do valor de seu IPTU.
O sistema conta com dois módulos: o de acesso do contribuinte, ou seja, o tomador de serviços, e o de acesso dos fiscais do município.
Índice
Ambiente do Contribuinte
No sistema Nota Legal contribuinte é toda pessoa física que tomou serviços no município e solicitou que fossem emitidas notas fiscais referentes a esses serviços. Através desse ambiente o contribuinte poderá se cadastrar, acessar o sistema, visualizar todas as notas emitidas para ele no município e o valor de créditos gerados em função da emissão dessas notas, utilizar os créditos e ainda gerar um relatório relacionado às notas emitidas para ele.
Cadastro
Para fazer o cadastro online, o contribuinte deverá acessar a tela inicial do sistema e então selecionar a opção Cadastrar.
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Feito isso, ele será direcionado a uma tela onde deverá inserir todos os dados solicitados e então clicar no botão Cadastrar (localizado no fim da página), para efetuar seu cadastro.
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Acessar Sistema
Estando devidamente cadastrado no sistema Nota Legal o contribuinte estará apto a acessá-lo. Para tal, basta inserir seu CPF e senha de acesso na tela inicial e então clicar no botão Login.
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Após realizar o login, o contribuinte tera acesso a todas as ferramentas direcionadas especialmente para o tomador de serviços. Veremos a seguir, as ferramentas do Nota Legal de acordo com cada uma das abas disponibilizadas ao tomador de serviços nesse ambiente:
Minhas Notas
O contribuinte deverá selecionar a aba Minhas Notas para visualizar todas as notas emitidas para ele no sistema oficial de emissão de notas fiscais eletrônicas do município e o valor total de crédito acumulado. Na relação das notas é exibido também o valor de crédito gerado sobre cada uma delas para o contribuinte.
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O contribuinte poderá também buscar por notas emitidas por um prestador de serviços específico inserindo Razão Social e o Número da Nota do prestador nos campos de busca e clicando em Procurar.
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Lembrando que só serão gerados créditos para aquelas que o prestador de serviços já tiver pago o valor referente ao ISSQN devido.
Créditos Utilizados
Ao selecionar a aba Créditos Utilizados o contribuinte poderá visualizar a relação dos créditos acumulados para ele que já foram utilizados no sistema Nota Legal. Na relação dos valores de crédito utilizados também é exibido o endereço do imóvel para o qual o crédito será deduzido do valor do IPTU.
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Utilizar Créditos
Na aba Utilizar Créditos o contribuinte conseguirá selecionar um imóvel para poder abater do valor de seu IPTU os créditos que possui no sistema.
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Para utilizar os créditos o contribuinte procurar o imóvel pelo CPF ou endereço de seu dono e então clicar no botão Buscar.
Cadastro
Na aba Cadastro, o contribuinte poderá visualizar as informações de seu cadastro e alterar dados como e-mail e senha de acesso.
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Para registrar qualquer alteração realizada, o contribuinte deve clicar no botão Alterar.
Relatório
Ao acessar a aba relatório, será gerado em uma nova aba do navegador um relatório que contém informações sobre todas as notas emitidas para o contribuinte no ano de referência, além de apresentar o valor total de serviços tomados pelo contribuinte com notas fiscais emitidas e o valor de crédito gerado para ele em função do recebimento dessas notas.
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Legislação
Na aba legislação são exibidas todas as leis adicionadas pelos fiscais do município no sistema, que são pertinentes à geração de créditos por notas fiscais tomadas.
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Ambiente do Fiscal
No sistema Nota Legal, fiscal é toda pessoa que estiver devidamente cadastrada no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas do município como Fiscal. Através desse ambiente, o fiscal poderá acessar o sistema, visualizar gráficos que apresentam os lançamentos realizados pelos contribuintes no sistema, ver os extratos dos contribuintes e alterar configurações relacionadas ao período de lançamento e uso dos créditos.
Acessar Sistema
Estando devidamente cadastrado como fiscal no Sistema de Emissão de NFS-e do município, o fiscal estará apto a acessar o sistema Nota Legal. Para acessá-lo, basta inserir seu usuário e senha de acesso na tela inicial e então clicar no botão Login.
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Após realizar o login, o fiscal terá acesso a todas as ferramentas direcionadas a ele. Veremos a seguir, as ferramentas do Nota Legal de acordo com cada uma das abas disponibilizadas ao fiscal nesse ambiente:
Painel de Controle
Ao acessar a aba Painel de Controle, o fiscal conseguirá visualizar o total de contribuintes cadastrados no sistema, a quantidade de notas tomadas por eles e diversos gráficos que relacionam as notas tomadas com as informações geradas à cerca delas:
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Extrato Contribuinte
A aba Extrato Contribuinte apresenta a relação de todos os contribuintes cadastrados no sistema.
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Através dessa aba o fical poderá ainda visualizar o extrato das notas emitidas para determinado contribuinte no Sistema de Emissão de NFS-e do município e o valor total de crédito acumulado para o tomador em função da emissão dessas notas. Na relação das notas é exibido também o valor de crédito gerado sobre cada uma delas para o contribuinte.
Para visualizar o extrato por contribuinte, o fiscal deverá clicar sobre o CPF do mesmo e então será exibida a relação das notas tomadas por ele em uma nova aba do navegador.
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Configurações
Ao acessar a aba Configurações o fiscal poderá visualizar e alterar o período de acumulação de créditos e o período em quê os créditos acumulados poderão ser utilizados pelos contribuintes.
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O período de acumulação de créditos é o intervalo estabelecido pelo município para geração de créditos, ou seja, somente as notas emitidas para pessoas físicas nesse período poderão gerar créditos para elas.
Já o período de utilização de créditos é o intervalo estabelecido pelo município para a utilização dos créditos gerados no período de acumulação de créditos, ou seja, somente no período indicado o contribuinte conseguirá abater de seu IPTU o valor de créditos que acumulou.